Cumpre
a este artigo técnico deslindar o emprego de um Sistema de Alarme de Aprisionamento em Câmaras Frias conforme a
determinação da Portaria MTE n° 555 do Ministério do
Trabalho, que em 18 de Abril de 2.013, fazendo uso de suas atribuições, aprovou
a Norma Regulamentadora n° 36, mais conhecida como
NR36 ou NR frigorifico.
Introdução
O
vínculo entre trabalho e saúde é reconhecido desde o século IV a.C., entretanto
foi a partir do ano de 1.700 que, efetivamente, se tem notícia da primeira publicação
mencionando esta relação, naquela ocasião o Doutor Bernardino Ramazzini
apresentou um livro tratando das doenças ocupacionais chamado De Morbis Artificum Diatriba, no qual
relacionou os riscos a saúde dos trabalhadores da época, por conta da exposição
aos produtos químicos e outros contaminantes presentes em seu ambiente de
trabalho.
O
primeiro símbolo na legislação internacional no tocante a segurança do trabalho
foi a promulgação em 1.802, pelo Parlamento da Inglaterra, da Factory Law, a Lei das Fabricas, no
princípio destinada as tecelagens e, posteriormente abrangendo todas as
atividades fabris. O objetivo desta Lei era basicamente resguardar mulheres e
crianças contra as jornadas de trabalho excessivas.
No
Brasil, somente no ano de 1.891, surgiu a primeira iniciativa em prol da
segurança no trabalho, falamos do Decreto 1.313, que instituiu a fiscalização
permanente nas indústrias que empregavam menores de idade em seus quadros
laborais.
A origem da Norma Regulamentadora n° 36 - NR36
Desde
1.891 muito se fez pela SST – Segurança e Saúde no Trabalho, por hora vamos
abordar a Norma Regulamentadora n° 36, que baliza Segurança
e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados,
mais especificamente naquilo que tange a obrigatoriedade de uso do Alarme de aprisionamento em câmaras frias.
Figura 1 - Alarme Aprisionamento Camara Fria Norma NR36, modelo std |
As condições de trabalho nas indústrias de processamento de carne são observadas pelo Ministério do Trabalho desde o fim dos anos de 1990. Em Junho do ano de 2.010 iniciaram-se as discussões acerca da criação de um documento legal objetivando parametrizar a SST - Segurança e Saúde no Trabalho especificamente para as indústrias de abate e processamento de carnes, participaram desta discussão o DSST - Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho e representantes dos sindicatos dos operários e dos patrões.
Foi
esta iniciativa pioneira que originou a Norma Regulamentadora n°
36 - NR36, aprovada pela CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente, em 28
de Novembro de 2.012 e, publicada no Diário Oficial em 18 de Abril de 2.013,
por meio da Portaria do MTE n° 555.
A Norma Regulamentadora n° 36 - NR36 obriga a utilização do Alarme de Aprisionamento em Câmaras Frias
No
seguimento de abate e processamento de carnes verifica-se potenciais elementos
de risco a saúde laboral, seja pela repetitividade de movimentos e/ou o
resultado da pressão de tempo e ritmo imposto e acentuado, através de controle
rigoroso de tempos e movimentos na execução de operações sequenciadas, além do
uso excessivo da força exigida por diversas atividades que fazem parte da
rotina de trabalho, inclusive a ausência de pausa suficiente para a
recuperação, bem como a adoção forçada de posturas corporais prejudiciais.
Naquilo
que tange a segurança empregada aos equipamentos utilizados pelos trabalhadores
da indústria de abate e processamento de carne, compete a este artigo técnico
deslindar o uso do Alarme de
Aprisionamento em Câmaras Frias, dispositivo essencial para sinalizar a
existência de colaboradores enclausurados nos ambientes frigorificados.
Figura 2 - Alarme Aprisionamento Câmara Fria Norma NR36, Botoeira Acionamento Interno |
Vejamos a redação da Norma Regulamentadora n° 36 - NR36 acerca do Alarme de Aprisionamento em Câmaras Frias em seu item 36.2.10 Câmaras Frias, como segue:
"36.2.10.1 As câmaras frias devem possuir dispositivo que possibilite abertura das portas pelo interior sem muito esforço, e alarme ou outro sistema de comunicação, que possa ser acionado pelo interior, em caso de emergência. Ministério do Trabalho – SST – NR36"
Assimile as particularidades do Alarme de Aprisionamento em Câmaras Frias
O
Alarme de Aprisionamento em Câmaras
Frias (figura 1) é formado por dois componentes principais, a saber:
- caixa de sinalização externa (figura 2);
- botoeira de acionamento interno.
Algumas
características peculiares são esperadas do Alarme de Aprisionamento em Câmaras Frias, é notório que
frigoríficos em geral são locais ruidosos e os ambientes são frios e muito
úmidos, diante destas constatações, um dispositivo inadequado ou pior, uma
gambiarra, trará enormes consequências negativas, não só pelo descumprimento da
Norma, mas principalmente por conta do maior risco que o trabalhador será
exposto. Então vejamos as premissas basilares do aparelho ideal, a saber:
- possuir componentes resistentes a condições climáticas adversas, frio extremo e umidade elevada;
- os integrantes do dispositivo devem ser acondicionados em invólucros a prova d’água, que atendam a norma IP 65 da ABNT;
- decorrente do ruído e luminosidade do local o sinal audiovisual devera acatar o seguinte: pressão sonora mínima de 85 dB a um metro de distância e intensidade luminosa de 60 cd/cm2;
- d. tensão de funcionamento de no máximo 12 volts, dada a umidade no ambiente associada a uma tensão maior podem causar a eletrocussão do trabalhador;
- e. dispor de nobreak interno para assegurar o funcionamento mesmo na falta de energia elétrica.
Figura 3 - Alarme Aprisionamento Câmara Fria Norma NR36, Caixa Sinalização Externa |
Outra
atenção especial recai sobre a posição apropriada para afixação dos componentes
principais do dispositivo, pois de nada adiantaria o aparelho adequado
instalado no local inapropriado, como segue:
- a caixa de sinalização externa será afixada em local visível e com grande trafego de pessoas;
- a botoeira de acionamento interno será postada no interior da câmara frigorifica padronizada e imediatamente ao lado da porta de saída (figura 3).
O Alarme de Aprisionamento em Câmaras Frias e seus principais modelos
Atenta a legislação pertinente, bem como a
exigência do mercado consumidor, a Tectermica, empresa líder no seguimento,
criou o Alarme antiaprisionamento frigorífico norma NR 36, um
dispositivo de segurança apto a atender a Norma NR36, fornecido em forma de kit
e com instalação descomplicada.
A Tectermica, uma prestimosa empresa,
providenciou modelos do
Alarme de Aprisionamento em Câmaras
Frias adequados aos pormenores do ambiente frigorifico onde ele será
instalado, são versões apropriadas a cada tipo de planta industrial e/ou ainda
a cada situação especifica verificada.
Conheça
melhor os variados modelos de Alarmes de
Aprisionamento em Câmaras Frias produzidos pela valorosa empresa Tectermica,
a saber:
- AAP/STD: atende a uma porta;
- AAP/STD.2: monitora duas portas;
- AAP/STD.5: atende a cinco portas;
- AAP/SRM: sinalização remota forte (portaria, recepção...);
- AAP/SLC: alerta audiovisual extremamente forte.
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