segunda-feira, 10 de setembro de 2018

O Alarme de Aprisionamento em Câmaras Frias e a Norma Regulamentadora NR36


Cumpre a este artigo técnico deslindar o emprego de um Sistema de Alarme de Aprisionamento em Câmaras Frias conforme a determinação da Portaria MTE n° 555 do Ministério do Trabalho, que em 18 de Abril de 2.013, fazendo uso de suas atribuições, aprovou a Norma Regulamentadora n° 36, mais conhecida como NR36 ou NR frigorifico.

Introdução

O vínculo entre trabalho e saúde é reconhecido desde o século IV a.C., entretanto foi a partir do ano de 1.700 que, efetivamente, se tem notícia da primeira publicação mencionando esta relação, naquela ocasião o Doutor Bernardino Ramazzini apresentou um livro tratando das doenças ocupacionais chamado De Morbis Artificum Diatriba, no qual relacionou os riscos a saúde dos trabalhadores da época, por conta da exposição aos produtos químicos e outros contaminantes presentes em seu ambiente de trabalho.

O primeiro símbolo na legislação internacional no tocante a segurança do trabalho foi a promulgação em 1.802, pelo Parlamento da Inglaterra, da Factory Law, a Lei das Fabricas, no princípio destinada as tecelagens e, posteriormente abrangendo todas as atividades fabris. O objetivo desta Lei era basicamente resguardar mulheres e crianças contra as jornadas de trabalho excessivas.

No Brasil, somente no ano de 1.891, surgiu a primeira iniciativa em prol da segurança no trabalho, falamos do Decreto 1.313, que instituiu a fiscalização permanente nas indústrias que empregavam menores de idade em seus quadros laborais.

A origem da Norma Regulamentadora n° 36 - NR36

Desde 1.891 muito se fez pela SST – Segurança e Saúde no Trabalho, por hora vamos abordar a Norma Regulamentadora n° 36, que baliza Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, mais especificamente naquilo que tange a obrigatoriedade de uso do Alarme de aprisionamento em câmaras frias.
Figura 1 - Alarme Aprisionamento Camara Fria Norma NR36, modelo std
Figura 1 - Alarme Aprisionamento Camara Fria Norma NR36, modelo std

As condições de trabalho nas indústrias de processamento de carne são observadas pelo Ministério do Trabalho desde o fim dos anos de 1990. Em Junho do ano de 2.010 iniciaram-se as discussões acerca da criação de um documento legal objetivando parametrizar a SST - Segurança e Saúde no Trabalho especificamente para as indústrias de abate e processamento de carnes, participaram desta discussão o DSST - Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho e representantes dos sindicatos dos operários e dos patrões.

Foi esta iniciativa pioneira que originou a Norma Regulamentadora n° 36 - NR36, aprovada pela CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente, em 28 de Novembro de 2.012 e, publicada no Diário Oficial em 18 de Abril de 2.013, por meio da Portaria do MTE n° 555.

A Norma Regulamentadora n° 36 - NR36 obriga a utilização do Alarme de Aprisionamento em Câmaras Frias

No seguimento de abate e processamento de carnes verifica-se potenciais elementos de risco a saúde laboral, seja pela repetitividade de movimentos e/ou o resultado da pressão de tempo e ritmo imposto e acentuado, através de controle rigoroso de tempos e movimentos na execução de operações sequenciadas, além do uso excessivo da força exigida por diversas atividades que fazem parte da rotina de trabalho, inclusive a ausência de pausa suficiente para a recuperação, bem como a adoção forçada de posturas corporais prejudiciais.

Naquilo que tange a segurança empregada aos equipamentos utilizados pelos trabalhadores da indústria de abate e processamento de carne, compete a este artigo técnico deslindar o uso do Alarme de Aprisionamento em Câmaras Frias, dispositivo essencial para sinalizar a existência de colaboradores enclausurados nos ambientes frigorificados.
Figura 2 - Alarme Aprisionamento Câmara Fria Norma NR36, Botoeira Acionamento Interno
Figura 2 - Alarme Aprisionamento Câmara Fria Norma NR36, Botoeira Acionamento Interno

Vejamos a redação da Norma Regulamentadora n
°
36 - NR36 acerca do Alarme de Aprisionamento em Câmaras Frias em seu item 36.2.10 Câmaras Frias, como segue:
"36.2.10.1 As câmaras frias devem possuir dispositivo que possibilite abertura das portas pelo interior sem muito esforço, e alarme ou outro sistema de comunicação, que possa ser acionado pelo interior, em caso de emergência. Ministério do Trabalho – SST – NR36"

Assimile as particularidades do Alarme de Aprisionamento em Câmaras Frias

O Alarme de Aprisionamento em Câmaras Frias (figura 1) é formado por dois componentes principais, a saber:
  • caixa de sinalização externa (figura 2);
  • botoeira de acionamento interno.
Algumas características peculiares são esperadas do Alarme de Aprisionamento em Câmaras Frias, é notório que frigoríficos em geral são locais ruidosos e os ambientes são frios e muito úmidos, diante destas constatações, um dispositivo inadequado ou pior, uma gambiarra, trará enormes consequências negativas, não só pelo descumprimento da Norma, mas principalmente por conta do maior risco que o trabalhador será exposto. Então vejamos as premissas basilares do aparelho ideal, a saber:
  1. possuir componentes resistentes a condições climáticas adversas, frio extremo e umidade elevada;
  2. os integrantes do dispositivo devem ser acondicionados em invólucros a prova d’água, que atendam a norma IP 65 da ABNT;
  3. decorrente do ruído e luminosidade do local o sinal audiovisual devera acatar o seguinte: pressão sonora mínima de 85 dB a um metro de distância e intensidade luminosa de 60 cd/cm2;
  4. d. tensão de funcionamento de no máximo 12 volts, dada a umidade no ambiente associada a uma tensão maior podem causar a eletrocussão do trabalhador;
  5. e. dispor de nobreak interno para assegurar o funcionamento mesmo na falta de energia elétrica.
Figura 3 - Alarme Aprisionamento Câmara Fria Norma NR36, Caixa Sinalização Externa
Figura 3 - Alarme Aprisionamento Câmara Fria Norma NR36, Caixa Sinalização Externa
Outra atenção especial recai sobre a posição apropriada para afixação dos componentes principais do dispositivo, pois de nada adiantaria o aparelho adequado instalado no local inapropriado, como segue:
  • a caixa de sinalização externa será afixada em local visível e com grande trafego de pessoas;
  • a botoeira de acionamento interno será postada no interior da câmara frigorifica padronizada e imediatamente ao lado da porta de saída (figura 3).

O Alarme de Aprisionamento em Câmaras Frias e seus principais modelos

Atenta a legislação pertinente, bem como a exigência do mercado consumidor, a Tectermica, empresa líder no seguimento, criou o Alarme antiaprisionamento frigorífico norma NR 36, um dispositivo de segurança apto a atender a Norma NR36, fornecido em forma de kit e com instalação descomplicada.

A Tectermica, uma prestimosa empresa, providenciou modelos do Alarme de Aprisionamento em Câmaras Frias adequados aos pormenores do ambiente frigorifico onde ele será instalado, são versões apropriadas a cada tipo de planta industrial e/ou ainda a cada situação especifica verificada.

Conheça melhor os variados modelos de Alarmes de Aprisionamento em Câmaras Frias produzidos pela valorosa empresa Tectermica, a saber:
  1. AAP/STD: atende a uma porta;
  2. AAP/STD.2: monitora duas portas;
  3. AAP/STD.5: atende a cinco portas;
  4. AAP/SRM: sinalização remota forte (portaria, recepção...);
  5. AAP/SLC: alerta audiovisual extremamente forte.

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